Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.696 de 28 de novembro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.