Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.690 de 20 de novembro de 1957
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$154.837,30 (cento e cinqüenta e quatro mil, oitocentos e trinta e sete cruzeiros e trinta centavos), para o fim que menciona. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 1957.
Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$154.837,30 (cento e cinqüenta e quatro mil, oitocentos e trinta e sete cruzeiros e trinta centavos), com vigência prorrogado até 31 de dezembro de 1958, para ocorrer às despesas com a construção de uma dependência destinada à instalação de u’a máquina para beneficiamento de arroz no Aprendizado Agrícola "Carlos Prates", de Itambacuri, estabelecimento incorporado ao Departamento Social do Menor.
Para atender ao disposto no artigo anterior, realizará o Governo, se necessário, operação de crédito.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena Tristão Ferreira da Cunha