Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.690 de 20 de novembro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$154.837,30 (cento e cinqüenta e quatro mil, oitocentos e trinta e sete cruzeiros e trinta centavos), com vigência prorrogado até 31 de dezembro de 1958, para ocorrer às despesas com a construção de uma dependência destinada à instalação de u’a máquina para beneficiamento de arroz no Aprendizado Agrícola "Carlos Prates", de Itambacuri, estabelecimento incorporado ao Departamento Social do Menor.