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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.690 de 20 de novembro de 1957

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$154.837,30 (cento e cinqüenta e quatro mil, oitocentos e trinta e sete cruzeiros e trinta centavos), com vigência prorrogado até 31 de dezembro de 1958, para ocorrer às despesas com a construção de uma dependência destinada à instalação de u’a máquina para beneficiamento de arroz no Aprendizado Agrícola "Carlos Prates", de Itambacuri, estabelecimento incorporado ao Departamento Social do Menor.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.690 /1957