Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.672 de 19 de outubro de 1957
Cria o Ginásio Estadual de Aimorés, autoriza a aquisição de imóvel e dá outras providências. (Vide Lei nº 3.318, de 23/12/1964.) O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 1957.
O Ginásio Estadual de Aimorés terá os seguintes cargos e funções, que ficam criados no Quadro Geral, Parte Permanente, instituído pela Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951: 1 cargo de Diretor, Tabela I, padrão I-39. 13 cargos de Professor, Tabela II, padrão I-21; 4 cargos de Inspetor de Alunos, Tabela II, padrão I-5; 1 cargo de Técnico de Educação, Tabela III, padrão N; 1 função gratificada de Secretario, com a gratificação mensal de Cr$750,00 (setecentos e cinqüenta cruzeiros); 1 função gratificada de Chefe de Portaria, com a gratificação mensal de Cr$300,00 (trezentos cruzeiros).
O cargo de Técnico de Educação é de carreira; os de Inspetor de Alunos são isolados, de provimento efetivo; os de Professor são também isolados, de provimento mediante concurso de provas e títulos, na forma da Lei, podendo o Governador do Estado, provê-los, em caráter interino, até a realização dos aludidos concursos.
Para efeito de instalação do Ginásio ora criado, fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, pela importância de Cr$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), o imóvel e benfeitorias que constituem o patrimônio do atual Ginásio "Pan-Americano", de propriedade do Sr. Luiz Baptista, com a área de terreno de 11.397,82m².
Para atender ao disposto no artigo anterior, fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), podendo o Governo, para isso, e se necessário, realizar operações de crédito. (Vide lei nº 1.854, de 19/12/1958.)
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Tristão Ferreira da Cunha, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação Feliciano de Oliveira Pena Tristão Ferreira da Cunha ================================================================ Data da última atualização: 23/03/2006.