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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.672 de 19 de outubro de 1957

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Art. 3º

Para efeito de instalação do Ginásio ora criado, fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, pela importância de Cr$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), o imóvel e benfeitorias que constituem o patrimônio do atual Ginásio "Pan-Americano", de propriedade do Sr. Luiz Baptista, com a área de terreno de 11.397,82m².