Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.672 de 19 de outubro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para atender ao disposto no artigo anterior, fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), podendo o Governo, para isso, e se necessário, realizar operações de crédito. (Vide lei nº 1.854, de 19/12/1958.)