Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.668 de 08 de janeiro de 2007
Torna obrigatória a afixação, nos lugares que menciona, de painéis que informem os locais e o horário de funcionamento da Defensoria Pública. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
É obrigatória a afixação, nas delegacias policiais, nas Secretarias de Estado e nos estabelecimentos de ensino público, em lugar visível, de painéis que informem os locais e o horário de funcionamento da Defensoria Pública.
O Poder Executivo terá prazo de sessenta dias contado da data de publicação desta Lei para aplicar o disposto no art. 1º.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Paulo de Tarso Almeida Paiva Maurício de Oliveira Campos Júnior