Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 163 de 09 de março de 1840
Acessar conteúdo completoArt. 1º
- Ficam elevadas à Cidades as seguintes Vilas:
§ 1º
A de Barbacena com a denominação de Nobre, e muito Leal Cidade de Barbacena.
§ 2º
A da Campanha com o título de Cidade da Campanha.
§ 3º
A de Paracatu com o título de Cidade de Paracatu.
§ 4º
A do Fanado de Minas Novas com a denominação de Cidade de Minas Novas.