Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.622 de 05 de novembro de 1869
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O distrito do Cercado pertencerá à paróquia de Pitangui, e ambos ao município da mesma cidade.
O distrito do Cercado pertencerá à paróquia de Pitangui, e ambos ao município da mesma cidade.