Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.622 de 05 de novembro de 1869
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 5 de novembro de 1869.
Art. 1º
O território que formava o distrito da Saúde antes da lei 1.196, de 6 de agosto de 1864, fica dividido em dois distritos, um com a denominação de distrito da Saúde, outro com a denominação de distrito do Cercado. O presidente da província marcará os limites mais convenientes entre estes distritos, não podendo alterar os limites dos distritos vizinhos.
Art. 2º
O distrito do Cercado pertencerá à paróquia de Pitangui, e ambos ao município da mesma cidade.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dr. José Maria Corrêa de Sá e Benevides - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 10/09/2007