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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.979 de 13 de janeiro de 2006

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Art. 2º

A administração da Estação Ecológica do Cercadinho compete ao Instituto Estadual de Florestas - IEF -, em conjunto com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa-MG -, ou sua sucessora, se integrante da estrutura do Estado.

Parágrafo único

As áreas de captação, tratamento e distribuição de águas utilizadas pela Copasa-MG continuarão sob a sua administração e fiscalização.