Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.979 de 13 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A administração da Estação Ecológica do Cercadinho compete ao Instituto Estadual de Florestas - IEF -, em conjunto com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa-MG -, ou sua sucessora, se integrante da estrutura do Estado.
Parágrafo único
As áreas de captação, tratamento e distribuição de águas utilizadas pela Copasa-MG continuarão sob a sua administração e fiscalização.