Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.597 de 16 de janeiro de 1957
Concede isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” à Associação Atlética Paraisense, de São Sebastião do Paraíso. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 1957.
Fica concedida a Associação Atlética Paraisense, sediada em São Sebastião do Paraíso, isenção do imposto de transmissão "inter-vivos" na aquisição do terreno e respectivo prédio situado à Rua Dr. Placidino Brigagão, n. 1.247, naquela cidade, medindo 2.340 metros quadrados e que confronta pela frente com a Rua Dr. Placidino Brigagão; pelo fundo com a Rua Dr. Delfim Moreira; pela esquerda com o Sr. Camilo Martins Borges e pela direita com o Sr. Francisco Arantes, e destinado a construção do campo de vôlei, basquete e piscina.
O imposto, sobre cuja isenção dispõe esta lei será devido ao Estado no caso da entidade mudar de finalidade ou que não der ao respectivo imóvel, no prazo de cinco anos, a destinação prevista no artigo anterior.
O Presidente: (a.) José Augusto Ferreira Filho O 1º Secretário: (a.) Ulisses Escobar O 2º Secretário: (a.) Patrus de Souza