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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.597 de 16 de janeiro de 1957

Concede isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” à Associação Atlética Paraisense, de São Sebastião do Paraíso. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 1957.


Art. 1º

Fica concedida a Associação Atlética Paraisense, sediada em São Sebastião do Paraíso, isenção do imposto de transmissão "inter-vivos" na aquisição do terreno e respectivo prédio situado à Rua Dr. Placidino Brigagão, n. 1.247, naquela cidade, medindo 2.340 metros quadrados e que confronta pela frente com a Rua Dr. Placidino Brigagão; pelo fundo com a Rua Dr. Delfim Moreira; pela esquerda com o Sr. Camilo Martins Borges e pela direita com o Sr. Francisco Arantes, e destinado a construção do campo de vôlei, basquete e piscina.

Art. 2º

O imposto, sobre cuja isenção dispõe esta lei será devido ao Estado no caso da entidade mudar de finalidade ou que não der ao respectivo imóvel, no prazo de cinco anos, a destinação prevista no artigo anterior.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


O Presidente: (a.) José Augusto Ferreira Filho O 1º Secretário: (a.) Ulisses Escobar O 2º Secretário: (a.) Patrus de Souza

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.597 de 16 de janeiro de 1957