Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.597 de 16 de janeiro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida a Associação Atlética Paraisense, sediada em São Sebastião do Paraíso, isenção do imposto de transmissão "inter-vivos" na aquisição do terreno e respectivo prédio situado à Rua Dr. Placidino Brigagão, n. 1.247, naquela cidade, medindo 2.340 metros quadrados e que confronta pela frente com a Rua Dr. Placidino Brigagão; pelo fundo com a Rua Dr. Delfim Moreira; pela esquerda com o Sr. Camilo Martins Borges e pela direita com o Sr. Francisco Arantes, e destinado a construção do campo de vôlei, basquete e piscina.