Artigo 88 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.961 de 30 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 88
O item II.2 do Anexo II da Lei nº 15.469, de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo XXIV desta lei.
O item II.2 do Anexo II da Lei nº 15.469, de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo XXIV desta lei.