Artigo 86 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.961 de 30 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 86
A correlação para fins de posicionamento nas carreiras do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social cujos cargos são lotados no Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais - Ipem - e no Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - Detel-MG -, constante nos itens IV.3 e IV.6 do Anexo IV da Lei nº 15.468, de 2005, passa a ser a estabelecida no Anexo XXIII desta lei.