Artigo 84 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.961 de 30 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 84
As tabelas constantes nos itens III.3 e III.5 do Anexo III da Lei nº 15.468, de 2005, passam a vigorar na forma do Anexo XXI desta lei.
As tabelas constantes nos itens III.3 e III.5 do Anexo III da Lei nº 15.468, de 2005, passam a vigorar na forma do Anexo XXI desta lei.