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Artigo 83 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.961 de 30 de dezembro de 2005


Art. 83

Os subitens II.3.1, II.3.2, II.3.3, II.3.5 e II.6.4 do Anexo II da Lei nº 15.468, de 2005, passam a vigorar na forma do Anexo XX desta lei.