Artigo 83 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.961 de 30 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 83
Os subitens II.3.1, II.3.2, II.3.3, II.3.5 e II.6.4 do Anexo II da Lei nº 15.468, de 2005, passam a vigorar na forma do Anexo XX desta lei.