Artigo 81 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.961 de 30 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 81
A carga horária semanal de trabalho dos cargos de Assistente Administrativo de Telecomunicações, Gestor de Telecomunicações, Assistente de Administração de Estádios e de Analista de Administração de Estádios, constantes, respectivamente, nos itens I.6.2, I.6.4, I.8.2 e I.8.3 do Anexo I da Lei nº 15.468, de 2005, passa a ser "trinta ou quarenta horas".