Artigo 80 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.961 de 30 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 80
Ficam transformados cinquenta e cinco cargos de provimento efetivo da carreira de Auxiliar de Gestão e Registro Empresarial, instituída pela Lei nº 15.468, de 2005, decorrentes da transformação de cargos de Agente Administrativo III, código JC/SCG, Símbolo RC-7, de que trata a Lei nº 11.456, de 25 de abril de 1994, lotados no quadro de pessoal da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Jucemg -, transformados em Agente de Administração nos termos do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, em cinquenta e cinco cargos de provimento efetivo da carreira de Técnico de Gestão e Registro Empresarial, instituída pela Lei nº 15.468, de 2005.
Parágrafo único
- Em decorrência da transformação de que trata o caput, o quantitativo de cargos de provimento efetivo da carreira de Técnico de Gestão e Registro Empresarial, constante no item I.4.2 do Anexo I da Lei nº 15.468, de 2005, passa a ser de duzentos e cinco, e o quantitativo de cargos de provimento efetivo da carreira de Auxiliar de Gestão e Registro Empresarial, constante no item I.4.1 do mesmo Anexo, passa a ser de quarenta.