Artigo 79 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.961 de 30 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 79
Ficam transformados quatro cargos de Auxiliar de Atividades Operacionais, decorrentes da transformação, nos termos do art. 27 da Lei nº 15.468, de 2005, dos cargos de Agente de Administração e de Telefonista, em quatro cargos da carreira de Auxiliar de Gestão, Metrologia e Qualidade, instituída pela Lei nº 15.468, de 2005.