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Artigo 73 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.961 de 30 de dezembro de 2005

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Art. 73

Os incisos VI, VII e IX do art. 1º da Lei nº 15.468, de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) VI - Auxiliar de Gestão, Metrologia e Qualidade; VII - Agente Fiscal de Gestão, Metrologia e Qualidade; (...) IX - Analista de Gestão, Metrologia e Qualidade;".