Artigo 72 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.961 de 30 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 72
Os cargos de provimento efetivo de Analista Administrativo de Telecomunicações, a que se refere o art. 41 da Lei nº 15.468, de 2005, ficam transformados em oito cargos de provimento efetivo de Gestor de Telecomunicações.
Parágrafo único
- Fica extinta a carreira de Analista Administrativo de Telecomunicações, de que trata o inciso XIX do art. 1º da Lei nº 15.468, de 2005.