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Artigo 63 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.961 de 30 de dezembro de 2005

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Art. 63

Aplica-se a tabela de vencimento correspondente à carga horária de trinta horas semanais, constante no item V.1.2 do Anexo V desta lei, ao servidor lotado no Ipsemg e ocupante de cargo da carreira de Técnico de Seguridade Social, instituída pela Lei nº 15.465, de 2005, em exercício da função de Técnico de Radiologia, que cumpre carga horária semanal de trabalho de vinte horas.