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Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.961 de 30 de dezembro de 2005


Art. 14

O servidor que teve o seu cargo de provimento efetivo da classe de Técnico em Prótese Dentária, lotado no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg -, transformado em cargo da carreira de Auxiliar de Seguridade Social, instituída pela Lei nº 15.465, de 2005, e que ingressou no quadro de pessoal da referida autarquia por meio de concurso público regulamentado pelo Edital nº 01/92, será posicionado a partir do nível IV, grau A, na estrutura da carreira mencionada.