Artigo 132 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.961 de 30 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 132
Ficam extintos com a vacância os vinte cargos de provimento em comissão de Inspetor da Fazenda, código EX-5, símbolo F-7, grau A, constantes no Anexo I - Quadro Específico de provimento em comissão da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, de que trata o art. 7º da Lei Delegada nº 60, de 2003.