Artigo 131 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.961 de 30 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 131
Serão extintos sessenta dias após a publicação desta lei, no Quadro Específico de cargos de provimento em comissão, constante no Anexo I da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, alterado pela Lei Delegada nº 60, de 29 de janeiro de 2003, os seguintes cargos:
I
oito cargos de Assessor Fazendário I, código AS-6, símbolo F-4, grau C;
II
onze cargos de Assessor Fazendário III, código AS-8, símbolo F-5, grau A;
III
quatro cargos de Assessor I, código AS-1, símbolo F-5, grau B.
Parágrafo único
- A identificação dos cargos extintos neste artigo será feita em decreto.