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Artigo 131, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.961 de 30 de dezembro de 2005

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Art. 131

Serão extintos sessenta dias após a publicação desta lei, no Quadro Específico de cargos de provimento em comissão, constante no Anexo I da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, alterado pela Lei Delegada nº 60, de 29 de janeiro de 2003, os seguintes cargos:

I

oito cargos de Assessor Fazendário I, código AS-6, símbolo F-4, grau C;

II

onze cargos de Assessor Fazendário III, código AS-8, símbolo F-5, grau A;

III

quatro cargos de Assessor I, código AS-1, símbolo F-5, grau B.

Parágrafo único

- A identificação dos cargos extintos neste artigo será feita em decreto.