Artigo 128, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.961 de 30 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 128
Ficam criados no Quadro Especial de cargos de provimento em comissão da Administração direta do Poder Executivo, a que se refere o art. 1º da Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003, os seguintes cargos:
I
dez cargos de Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06;
II
oito cargos de Assessor-Chefe, código MG-09, símbolo AC-09;
III
três cargos de Assessor II, código MG-12, símbolo AD-12;
IV
vinte e três cargos de Assessor I, código AS-01, símbolo 10/A;
V
nove cargos de Assistente Administrativo, código EX-06, símbolo 9/A;
VI
dois cargos de Diretor de Projeto, código MG-88, símbolo AS-96.
Parágrafo único
- A identificação, a lotação e a forma de recrutamento dos cargos de que trata este artigo serão estabelecidas em decreto, observado o disposto na Lei nº 9.530, de 29 de dezembro de 1987.