Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 127 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.961 de 30 de dezembro de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 127

O vencimento básico do cargo de Diretor de Escola, previsto na Lei nº 15.293, de 2004, passa a ser o constante no Anexo XXX desta lei, a partir de 1º. de janeiro de 2006. (Vide art. 39 da Lei nº 16.192, de 23/6/2006.) (Vide art. 6º da Lei nº 17.006, de 25/9/2007.)