Artigo 126 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.961 de 30 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 126
(Revogado pelo art. 26 da Lei nº 19.837, de 2/12/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 126 - O vencimento básico do cargo de Secretário de Escola, previsto na Lei nº 15.293, de 2004, será de R$ 635,25 (seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos) a partir de 1º maio de 2010."