Artigo 121 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.961 de 30 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 121
(Revogado pelo art. 27 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 121 - Fica incluído no item III.14 do Anexo III da Lei nº 15.787, de 2005, o cargo de Assessor-Chefe, com fator de ajustamento de 0,65420 e VTI de R$292,97 (duzentos e noventa e dois reais e noventa e sete centavos)."