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Artigo 121 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.961 de 30 de dezembro de 2005


Art. 121

(Revogado pelo art. 27 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 121 - Fica incluído no item III.14 do Anexo III da Lei nº 15.787, de 2005, o cargo de Assessor-Chefe, com fator de ajustamento de 0,65420 e VTI de R$292,97 (duzentos e noventa e dois reais e noventa e sete centavos)."