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Artigo 122 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.961 de 30 de dezembro de 2005

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Art. 122

Será extinta, em 1º de janeiro de 2006, a VTI do cargo de Secretário de Escola, a que se refere o item I.3.1 do Anexo I da Lei nº 15.787, de 27 de outubro de 2005.