Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 120 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.961 de 30 de dezembro de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 120

(Revogado pelo art. 27 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 120 - O valor da VTI do cargo de Procurador-Chefe, constante no item III.14 do Anexo III da Lei nº 15.787, de 2005, é de R$414,23 (quatrocentos e quatorze reais e vinte e três centavos)."