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Artigo 119 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.961 de 30 de dezembro de 2005


Art. 119

(Revogado pelo art. 27 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 119 - O valor da VTI dos cargos de Coordenador de Turno e Secretária da Presidência, constantes no item III.6 do Anexo III da Lei nº 15.787, de 2005, é de, respectivamente, R$329,93 (trezentos e vinte e nove reais e noventa e três centavos) e R$119,62 (cento e dezenove reais e sessenta e dois centavos)."