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Artigo 118 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.961 de 30 de dezembro de 2005


Art. 118

(Revogado pelo art. 27 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 118. O valor da VTI do cargo de Assistente I, constante no item III.3 do Anexo III da Lei nº 15.787, de 2005, é de R$131,36 (cento e trinta e um reais e trinta e seis centavos)."