Artigo 117 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.961 de 30 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 117
(Revogado pelo art. 27 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 117 - O valor da VTI do cargo de Chefe de Divisão, constante no item II.14 do Anexo II da Lei nº 15.787, de 2005, é de R$95,00 (noventa e cinco reais)."