Artigo 117 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.961 de 30 de dezembro de 2005
Art. 117
(Revogado pelo art. 27 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 117 - O valor da VTI do cargo de Chefe de Divisão, constante no item II.14 do Anexo II da Lei nº 15.787, de 2005, é de R$95,00 (noventa e cinco reais)."