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Artigo 117 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.961 de 30 de dezembro de 2005

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Art. 117

(Revogado pelo art. 27 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 117 - O valor da VTI do cargo de Chefe de Divisão, constante no item II.14 do Anexo II da Lei nº 15.787, de 2005, é de R$95,00 (noventa e cinco reais)."