Artigo 116 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.961 de 30 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 116
(Revogado pelo art. 27 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 116 - A tabela constante no item II.13 do Anexo II da Lei nº 15.787, de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo XXIX desta lei, ficando acrescentados ao mesmo Anexo os itens II.17 e II.18."