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Artigo 116 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.961 de 30 de dezembro de 2005


Art. 116

(Revogado pelo art. 27 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 116 - A tabela constante no item II.13 do Anexo II da Lei nº 15.787, de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo XXIX desta lei, ficando acrescentados ao mesmo Anexo os itens II.17 e II.18."