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Artigo 104 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.961 de 30 de dezembro de 2005


Art. 104

Aplica-se a tabela de vencimento correspondente à carga horária de quarenta horas semanais, constante no item X.2.2 do Anexo X desta lei, ao servidor lotado na Seplag e ocupante de cargo da carreira de Gestor Governamental, instituída pela Lei nº 15.470, de 2005, designado para a função de função de Médico Perito, que cumpre carga horária semanal de trabalho de vinte horas.