Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.956 de 29 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 9º
- Fica acrescentada ao inciso XIV do art. 3º da Lei nº 11.403, de 1994, a seguinte alínea "e": "Art. 3º - .................................. XIV - ....................................... e) ocupação pontual da faixa de domínio por plantação.".