Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.956 de 29 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Tabela N a que se refere o art. 120-C da Lei nº 6.763, de 1975, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.
A Tabela N a que se refere o art. 120-C da Lei nº 6.763, de 1975, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.