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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.956 de 29 de dezembro de 2005

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Art. 4º

A Tabela N a que se refere o art. 120-C da Lei nº 6.763, de 1975, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.

Art. 4º da Lei Estadual de Minas Gerais 15.956 /2005