Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.900 de 06 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do Pólo Tecnológico de que trata esta Lei:
I
o desenvolvimento da atividade têxtil e de confecções na região;
II
a geração de empregos e renda para a população;
III
o aumento da produção têxtil e de confecções no Estado;
IV
o incentivo às atividades de pesquisa científica e tecnológica relacionadas com a cadeia produtiva da indústria têxtil e de confecções e à criação de centro de capacitação de recursos humanos;
V
a compatibilização da atividade produtiva com a preservação do meio ambiente.