Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.900 de 06 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do Pólo Tecnológico de que trata esta Lei:
I
o desenvolvimento da atividade têxtil e de confecções na região;
II
a geração de empregos e renda para a população;
III
o aumento da produção têxtil e de confecções no Estado;
IV
o incentivo às atividades de pesquisa científica e tecnológica relacionadas com a cadeia produtiva da indústria têxtil e de confecções e à criação de centro de capacitação de recursos humanos;
V
a compatibilização da atividade produtiva com a preservação do meio ambiente.