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Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.900 de 06 de dezembro de 2005

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Art. 2º

São objetivos do Pólo Tecnológico de que trata esta Lei:

I

o desenvolvimento da atividade têxtil e de confecções na região;

II

a geração de empregos e renda para a população;

III

o aumento da produção têxtil e de confecções no Estado;

IV

o incentivo às atividades de pesquisa científica e tecnológica relacionadas com a cadeia produtiva da indústria têxtil e de confecções e à criação de centro de capacitação de recursos humanos;

V

a compatibilização da atividade produtiva com a preservação do meio ambiente.