Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.900 de 06 de dezembro de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criado o Pólo Tecnológico da Indústria Têxtil e de Confecções da Região Sul de Minas.

Parágrafo único

Integram o Pólo Tecnológico criado por esta Lei os Municípios de Monte Sião, Jacutinga, Ouro Fino, Borda da Mata, Inconfidentes, Cambuí, Camanducaia, Extrema, Estiva, Itapeva, Munhoz, Bom Repouso, Toledo, Albertina, Bueno Brandão, Tocos do Moji e Senador Amaral.