Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.900 de 06 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Pólo Tecnológico da Indústria Têxtil e de Confecções da Região Sul de Minas.
Parágrafo único
Integram o Pólo Tecnológico criado por esta Lei os Municípios de Monte Sião, Jacutinga, Ouro Fino, Borda da Mata, Inconfidentes, Cambuí, Camanducaia, Extrema, Estiva, Itapeva, Munhoz, Bom Repouso, Toledo, Albertina, Bueno Brandão, Tocos do Moji e Senador Amaral.