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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.894 de 06 de dezembro de 2005

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Tapiraí os seguintes imóveis localizados naquele Município:

I

imóvel com área de 350m² (trezentos e cinqüenta metros quadrados), situado no Distrito de Altolândia, registrado sob o nº 6.207, a fls. 25 do Livro 2-X, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bambuí;

II

imóvel com área de 400m² (quatrocentos metros quadrados), correspondente ao lote nº 4, registrado sob o nº 26.825, a fls. 183 do Livro 3-M, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bambuí.

Parágrafo único

Os imóveis descritos nos incisos I e II do caput deste artigo destinam-se ao funcionamento de centros de saúde.