Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.894 de 06 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Tapiraí os seguintes imóveis localizados naquele Município:
I
imóvel com área de 350m² (trezentos e cinqüenta metros quadrados), situado no Distrito de Altolândia, registrado sob o nº 6.207, a fls. 25 do Livro 2-X, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bambuí;
II
imóvel com área de 400m² (quatrocentos metros quadrados), correspondente ao lote nº 4, registrado sob o nº 26.825, a fls. 183 do Livro 3-M, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bambuí.
Parágrafo único
Os imóveis descritos nos incisos I e II do caput deste artigo destinam-se ao funcionamento de centros de saúde.