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Artigo 21-c da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.424 de 30 de dezembro de 2004

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Art. 21-c

No caso de registro de compromisso de compra e venda, cessão, promessa de cessão ou de promessa de permuta, os valores finais ao usuário previstos na alínea "e" do item 5 da Tabela 4 constante no Anexo desta lei serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento). (Artigo acrescentado pelo art. 11 da Lei nº 24.632, de 28/12/2023.)