Artigo 21-b da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.424 de 30 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 21-b
(Revogado pelo art. 2º da Lei nº 23.479, de 6/12/2019.) Dispositivo revogado: "Art. 21-B - O Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas afixará, nas dependências do serviço, em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, cartazes informando os atos de sua competência que estão sujeitos a gratuidade." (Artigo acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 21.451, de 4/8/2014.)